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Mostrando postagens de maio, 2023

Certidões de nascimento e casamento na Itália

Registro de nascimento italiano   A Certidão de Nascimento Original (estratto di nascita completo di generalità) deve ser adquirido pelo interessado diretamente na cidade italiana (Comune) de nascimento do antepassado italiano e apresentado em original.     Sendo um documento italiano, é necessário apostilar e traduzi-lo para ser usado no Brasil. Nesta certidão deve constar claramente, além dos dados completos de nascimento, também o nome dos pais do italiano.   Caso o registro civil não fosse ainda vigente na data de nascimento do ascendente, a certidão de nascimento deve ser substituída pela Certidão de Batismo original emitida pela Paróquia, com reconhecimento da assinatura do Pároco por parte da Cúria Episcopal competente.   A RSDF Consultoria faz a solicitação das certidões de nascimento e casamento e enviamos apostilada. Precisamos de todos os dados (nome completo, data de nascimento, nome dos pais, cidade), caso você não tenha esses dados nós encaminhamos para um pesquisador. 

CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO (CNN)

CNN e autenticação  A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) é um   documento obrigatório para confirmar que o ascendente italiano não tenha se naturalizado, pois, dependendo da data de uma eventual naturalização, pode ser um fator impeditivo para a passagem da cidadania italiana aos descendentes. Deve ser emitida online pelo requerente no site do Ministério da Justiça brasileiro (https://deest.mj.gov.br/ecertidao). Ao acessar o site, o interessado deve preencher corretamente todos os campos, principalmente no que diz respeito às eventuais variações de nome e sobrenome do antepassado italiano presentes nas certidões de Registro Civil brasileiras ou que eventualmente tenham sido objeto de retificação judicial. Ou seja, devem constar todas as variações com as quais a mesma pessoa foi citada em todas as certidões de registro civil apresentadas para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Esta certidão deve ser apresentada apostilada acompanhada da respectiva tradução juramenta

AIRE

Consulado Italiano em São Paulo A.I.R.E.  significa  Anagrafe dos Italianos Residentes do Exterior (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero).    Todo cidadão italiano que reside no exterior tem obrigação de fazer esse cadastro diretamente no Consulado ou Embaixada competente, de acordo com o seu próprio local de residência. Se o reconhecimento da cidadania italiana for feito no Consulado, o cadastro é realizado automaticamente e só deverá ser atualizado em caso de mudança de alguma informação pessoal (casamento, nascimento de filhos, mudança de endereço). Todo e qualquer tipo de procedimento que seja necessário fazer posteriormente, como a emissão ou renovação do passaporte italiano ou a transcrição do casamento do cidadão italiano, por exemplo, depende dessa inscrição. Além disso, esses procedimentos deverão ser realizados na circunscrição consular onde o AIRE está registrado. Para fazer a inscrição é necessário seguir as instruções presentes no site (fast.it), são solicitado