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Cidadania Italiana via materna

Se você tem mulher na linhagem isso não impede a transmissão da cidadania


No dia 1 de janeiro de 1948 entrou em vigor a Constituição da República Italiana onde as mulheres passaram a ter os mesmos direitos que os homens, incluindo a impossibilidade de transmitirem a própria nacionalidade aos filhos.
Com a nova constituição e legitimação da mulher perante a sociedade as coisas mudaram, no entanto, essa regra se aplica sem efeitos retroativos, isto é, apenas aos filhos de mulheres italiana nascidos a partir de 1 de janeiro de 1948 é que puderam receber a nacionalidade das mães.
Se você tem mulher na linha de transmissão direta da cidadania italiana, independe se ela é sua trisavó, bisavó, avó ou mãe o que precisamos levar em conta é quando nasceu o filho dela. Se foi antes de 1948, o processo deve ser feito judicialmente, o que não impede a transmissão da cidadania.
Se esse é o seu caso, não se preocupe, o entendimento da corte italiana é pacífico ao reconhecer o direito de transmissão nessas situações.

Informações +39 320 272 8605

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