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Nacionalização por matrimonio

Naturalização italiana por casamento



Quem se casa com um cidadão italiano tem direito a cidadania. O cônjuge não precisa ter nascido na Itália. Para entrar com o pedido vocês precisam de um tempo mínimo de casados e apresentar uma série de documentos exigidos pelo governo italiano.

A cidadania italiana por matrimônio também conhecida por naturalização italiana por casamento é possível as pessoas casadas no registro civil com cidadão italiano ou ítalo-brasileiro.

Tem o direito a concessão da cidadania italiana os cônjuges de cidadãos italianos:
  • Para mulheres automaticamente se o casamento no registro civil aconteceu até a data de 27 de abril de 1983 (com exceção da cidadania Trentina);
  • Mulheres e homens que se casaram após 27 de abril de 1983 com cônjuges italianos tem o direito a naturalização.

Tempo de casamento em registro civil a 3 anos (sem filhos entre o casal) e 1 ano e meio (com filhos comuns entre o casal)

Atenção!
Desde dezembro de 2018 a Legislação Italiana para iniciar o processo exige que o requerente a naturalização italiana comprove o conhecimento do idioma italiano, através da apresentação de um certificado de proficiência, constando o exame Certificado di Conoscenza dela Lingua Italiana.

O processo de naturalização italiana por casamento é uma concessão do Governo Italiano e não um direito de sangue. Portanto, mesmo que casados há anos com um cidadão italiano o Governo Italiano pode negar a solicitação de naturalização.

Informações pelo WhatsaApp +39 320 272 8605

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